A execução fiscal é o processo judicial utilizado pelo poder público para cobrar dívidas tributárias e não tributárias que não foram pagas no prazo legal. Ela começa após a inscrição do débito em dívida ativa.
A cobrança segue a Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) e está diretamente ligada à necessidade de o Estado cumprir com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, moralidade e responsabilidade na gestão do dinheiro público (art. 37 da CF/88). Quando o devedor não paga voluntariamente o débito, o ente público inscreve essa dívida na dívida ativa e ajuíza a execução fiscal para garantir a arrecadação de recursos que sustentam políticas públicas.
Um caso comum na prática envolve a cobrança de IPTU ou ITR de imóveis vendidos por contrato particular, mas não registrados. O comprador entra na posse, mas não regulariza a propriedade nem paga os tributos. O município, então, executa o antigo proprietário — que muitas vezes só descobre a dívida após a penhora do bem —, o que exige atuação jurídica urgente e especializada.
Por isso, ao receber uma notificação fiscal ou intimação de execução, o ideal é procurar orientação técnica o quanto antes. Meu trabalho é justamente orientar e defender pessoas e empresas que estão enfrentando esse tipo de cobrança, com clareza nas estratégias e foco na preservação do patrimônio.
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