Aposentados que recebem mais de R$ 2.259,20 por mês estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda sobre seus rendimentos. No entanto, existe uma importante exceção: pessoas diagnosticadas com certas doenças graves podem obter isenção do imposto sobre os valores da aposentadoria.
A legislação prevê essa isenção para os portadores das seguintes doenças:
– Tuberculose ativa
– Alienação mental
– Esclerose múltipla
– Neoplasia maligna (câncer)
– Cegueira (inclusive monocular)
– Hanseníase
– Paralisia irreversível e incapacitante
– Cardiopatia grave
– Doença de Parkinson
– Espondiloartrose anquilosante
– Nefropatia grave
– Hepatopatia grave
– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
– Contaminação por radiação
– Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Se você ou algum familiar possui uma dessas condições, é possível solicitar a isenção por meio de um pedido administrativo. O reconhecimento da isenção depende da apresentação de um laudo emitido por perito oficial, mas, caso o pedido seja negado, a questão pode ser levada ao Judiciário.
Para esclarecer dúvidas e entender melhor seus direitos, entre em contato pelo e-mail: contato@saracorrea.adv.br.
PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO E RECEBA GRATUITAMENTE UMA REVISTA INFORMATIVA SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES
