Isenção de Imposto de Renda para Aposentados com Doenças Graves: Quem Tem Direito?

Aposentados que recebem mais de R$ 2.259,20 por mês estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda sobre seus rendimentos. No entanto, existe uma importante exceção: pessoas diagnosticadas com certas doenças graves podem obter isenção do imposto sobre os valores da aposentadoria.

A legislação prevê essa isenção para os portadores das seguintes doenças:

– Tuberculose ativa

– Alienação mental

– Esclerose múltipla

– Neoplasia maligna (câncer)

– Cegueira (inclusive monocular)

– Hanseníase

– Paralisia irreversível e incapacitante

– Cardiopatia grave

– Doença de Parkinson

– Espondiloartrose anquilosante

– Nefropatia grave

– Hepatopatia grave

– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

– Contaminação por radiação

– Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

Se você ou algum familiar possui uma dessas condições, é possível solicitar a isenção por meio de um pedido administrativo. O reconhecimento da isenção depende da apresentação de um laudo emitido por perito oficial, mas, caso o pedido seja negado, a questão pode ser levada ao Judiciário.

Para esclarecer dúvidas e entender melhor seus direitos, entre em contato pelo e-mail: contato@saracorrea.adv.br.

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