Exclusão do Programa SIMPLES NACIONAL

Uma das grandes noticias da última semana foi o envio de notificações, as famosas “cartas”, da Receita Federal, informando a exclusão, a partir de 01 de janeiro de 2025, de todos os adeptos do SIMPLES NACIONAL que estão com débitos perante a Receita.

Ou seja, todos os que estão cadastrados e possuem débitos em aberto deverão regularizar sua situação em até 30 dias contados da data da ciência da notificação. Isso quer dizer que caso não ocorra a regularização ou o contribuinte deixe de tomar ciência da Notificação, ele será excluído do Programa SIMPLES NACIONAL.

Isso vale tanto para o MEI como para os demais optantes dos SIMPLES.

A dívida pode ser regularizada por meio transação com a Receita Federal ou com a Procuradoria Geral da Fazenda, dependendo do estágio da cobrança.

Importante ressaltar que só para os Estados do Sudeste foram enviadas mais de 590 mil notificações para MEI, isso para falar de todos as outras empresas do SIMPLES.

É possível regularizar a situação, não ser excluído do programa e preservar o seu negócio. Caso precise de mais informações, basta enviar e-mail para contato@saracorrea.adv.br

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