Os contribuintes que optam pelo SIMPLES NACIONAL, escolhem em verdade uma forma diferente de Regime Tributário. Com isso, todo contribuinte do SIMPLES, seja ele MEI ou não, deverá pagar os impostos e contribuições correspondentes a sua atividade. Assim, uma vez que o fato gerador ocorre, o contribuinte deverá pagar o imposto, sob pena de multa e correção monetária.
O fato de ser excluído desse Regime de Tributação não representa uma punição que substitua a dívida. Ela continuará a existir e deverá ser paga.
Não pagar os débitos fiscais pode gerar diversos transtornos para o empreendedor e para a empresa, por exemplo:
- restrição de crédito
- arrolamento de bens – averbação para acompanhamento da situação patrimonial do devedor
- processo de execução fiscal
- penhora de bens
Esses são apenas alguns dos problemas que o débito fiscal pode ocasionar. Importante lembrar que a negociação deve ser acompanhada por profissional especializado para não comprometer ainda mais a situação do contribuinte.
Para maiores esclarecimentos, mande um e-mail para contato@saracorrea.adv.br
