A exclusão do Programa SIMPLES NACIONAL não cancela o débito

Os contribuintes que optam pelo SIMPLES NACIONAL, escolhem em verdade uma forma diferente de Regime Tributário. Com isso, todo contribuinte do SIMPLES, seja ele MEI ou não, deverá pagar os impostos e contribuições correspondentes a sua atividade. Assim, uma vez que o fato gerador ocorre, o contribuinte deverá pagar o imposto, sob pena de multa e correção monetária.

O fato de ser excluído desse Regime de Tributação não representa uma punição que substitua a dívida. Ela continuará a existir e deverá ser paga.

Não pagar os débitos fiscais pode gerar diversos transtornos para o empreendedor e para a empresa, por exemplo:

  1. restrição de crédito
  2. arrolamento de bens – averbação para acompanhamento da situação patrimonial do devedor
  3. processo de execução fiscal
  4. penhora de bens

Esses são apenas alguns dos problemas que o débito fiscal pode ocasionar. Importante lembrar que a negociação deve ser acompanhada por profissional especializado para não comprometer ainda mais a situação do contribuinte.

Para maiores esclarecimentos, mande um e-mail para contato@saracorrea.adv.br

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