O STJ, em recente decisão no REsp 2.105.387/SP, trouxe esclarecimento quanto à interpretação do artigo 53 da Lei n. 6.766/1979.
O caso tratava uma cobrança de IPTU e ITR sobre a mesma propriedade. Segundo o acórdão, em determinado momento, o Município alterou o zoneamento da área em que o imo perímetro urbano e ser cobrado, assim, o IPTU daquela propriedade. Porém, o imóvel permaneceu sendo cobrado do ITR, haja vista o Município não ter SIDO comunicado pelo INCRA sobre a mudança na destinação.
A parte, então, recebendo as duas cobranças, optou por pagar apenas o valor que era devido a título de ITR. Porém as cobranças municipais permaneceram e ela resolveu ingressar com ação anulatória de cobrança.
Informação importante é que o imóvel não tinha destinação rural (mesmo que para fins de pastagem).
O Tribunal de SP, em sede recursal, entendeu que a ausência de comunicação do município seria uma obrigação a ser cumprida para que não houvesse bitributação.
O STJ, no entanto, entendeu que a comunicação do Município ao INCRA não era uma condição para exercício de sua competência tributária, mas era para exercício de política urbana de parcelamento do solo.
Assim, o STJ entendeu que o artigo 53 da Lei 6.766/1979 “não versa sobre “obrigação acessória” a ser cumprida pela edilidade para com a autarquia federal”.
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