Declaração do ITR

A Receita Federal divulgou o novo Regulamento do Imposto Territorial Rural, o ITR, tributo que incide sobre a propriedade de imóveis localizados em áreas rurais.
Diferente do IPTU, o ITR tem finalidade extrafiscal: busca incentivar a produção no campo. Por isso, seu valor costuma ser reduzido, e sua base de cálculo pode ser significativamente abatida. Esse cálculo é feito com base no Valor da Terra Nua (VTN), que representa o valor do imóvel rural sem qualquer benfeitoria, cultura ou exploração.
Um ponto interessante: áreas de preservação permanente, reserva legal, áreas de interesse ecológico e de servidão ambiental não são incluídas no cálculo do VTN. Isso significa que quanto mais ambientalmente regular for a propriedade, menor tende a ser sua base tributável.
Vale lembrar que o VTNt (Valor da Terra Nua tributável) é o valor efetivo sobre o qual incidirá a alíquota do ITR. Ele resulta da proporção entre a área tributável e a área total do imóvel, multiplicada pelo VTN da região. Esse valor pode ser obtido na planilha oficial do SIPT ou por meio de laudo técnico emitido com base nas normas da ABNT, especialmente em situações em que o contribuinte pretenda declarar valor inferior ao sugerido pela Receita Federal.
Mas quem pensa que o VTNt serve apenas para apurar o ITR está enganado.
Esse mesmo valor impacta diretamente o cálculo do ganho de capital na venda de imóveis rurais. Um erro na DITR pode gerar autuações, distorções patrimoniais e até prejuízos no momento da alienação. Além disso, há municípios que usam o valor declarado na DITR como base mínima para o ITBI rural, o que reforça a importância de manter essa informação coerente e tecnicamente defensável.
O ITR ainda é, por vezes, subestimado. Mas sua relevância vai além: ele influencia diretamente outros tributos e pode repercutir no planejamento patrimonial do produtor rural.
E um lembrete importante: o prazo para entrega da DITR vai de 11 de agosto a 30 de setembro de 2025. Mesmo quem possui propriedade isenta, como pequenas propriedades rurais utilizadas pela família, deve fazer a declaração para manter a regularidade cadastral e fundiária do imóvel.
Se você é produtor rural, contador ou advogado e atua com imóveis rurais, esse é o momento certo para revisar as informações declaradas e proteger seu patrimônio.
Estou à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na regularidade fiscal do imóvel.

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