Revisão do ITBI: Você pode ter direito à restituição

Ao realizar a transmissão de um imóvel, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é uma obrigação comumente imposta pelos municípios. Trata-se de um tributo de natureza real, ou seja, vinculado diretamente ao imóvel e não à capacidade contributiva do adquirente. Sua competência é municipal, conforme estabelece a Constituição Federal, cabendo a cada município regulamentar sua alíquota e regras de cobrança dentro dos limites legais.

Contudo, há situações em que a cobrança desse tributo pode ter sido indevida, e você pode ter direito à revisão e à restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.

Um exemplo recorrente é a divisão amigável de um imóvel em copropriedade. Esse procedimento não implica transmissão de propriedade, mas sim a individualização da posse de cada condômino. O entendimento predominante é que, nessa hipótese, o ITBI não deve incidir, desde que não haja acréscimo de área. No entanto, alguns municípios insistem na cobrança, mesmo quando não há base legal para tanto.

Se você pagou ITBI em uma divisão amigável de propriedade, vale a pena revisar a legalidade da cobrança. O prazo para solicitar a restituição é de cinco anos a partir do pagamento indevido. Nossa equipe especializada pode analisar seu caso e auxiliá-lo na recuperação do valor pago de forma indevida.

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